Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831

Erige em villa o arraial de Cavalcanti, na Provincia de Goyaz.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:

     Art. 1º O arraial de Cavalcanti fica erecto em villa, com o titulo de villa de Cavalcanti, e terá sua Camara Municipal, e Justiças Ordinarias, como têm as mais villas do Imperio.

     Art. 2º Os Julgados das Flores, e de S. Felix ficam pertencendo ao municipio de Cavalcanti.

     Art. 3º Ficam servindo de limites do respectivo municipio os mesmos, que actualmente tem os julgados de Cavalcanti, Flores, e S. Felix.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 222 Vol. 1 pt I (Publicação Original)