Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831

Erige em villa a povoação do Santo Antonio, do Piancó, na Provincia da Parahyba do Norte.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Parahyba do Norte:

     Art. 1º Erigir-se-ha em villa a povoação de Santo Antonio do Piancó.

     Art. 2º A villa de Santo Antonio do Piancó será denominada villa constitucional de Santo Antonio do Piancó.

     Art. 3º A villa constitucional de Santo Antonio do Piancó compreenderá no seu Termo sómente os limites da freguezia que serão declarados na acta da creação da villa.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 221 Vol. 1 pt I (Publicação Original)