Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831
Erige em villa o arraial das Trahiras, na Provincia de Goyaz.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:
Art. 1º O arraial de Trahiras fica erecto em villa com o titulo de villa de Trahiras, e terá sua Camara Municipal, e Justiças Ordinarias, como têm as mais villas do Imperio.
Art. 2º A divisa do municipio desta villa será ao poente o rio Maranhão, conservados nas mais direcções os antigos limites do seu Julgado.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 220 Vol. 1 pt I (Publicação Original)