Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831

Erige em villa o arraial das Trahiras, na Provincia de Goyaz.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:

     Art. 1º O arraial de Trahiras fica erecto em villa com o titulo de villa de Trahiras, e terá sua Camara Municipal, e Justiças Ordinarias, como têm as mais villas do Imperio.

     Art. 2º A divisa do municipio desta villa será ao poente o rio Maranhão, conservados nas mais direcções os antigos limites do seu Julgado.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 220 Vol. 1 pt I (Publicação Original)