Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831

Erige em villa o arraial do Porto Imperial, na Provincia de Goyaz.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:

     Art. 1º O arraial do Porto Imperial fica erecto em villa com o titulo de villa de Porto Imperial, e terá uma Camara Municipal, e Justiças Ordinarias, como têm as mais villas do Imperio.

     Art. 2º Ficam servindo de limites do respectivo municipio os mesmos, que actualmente tem como Julgado. José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 219 Vol. 1 pt I (Publicação Original)