Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831

Faz extensiva a todas as Provincias a disposição do Decreto de 25 de Junho deste anno, que autorizou a creação de cadeiras de instrucção secundaria na Provincia do Ceará.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica extensiva a todas as Provincias do Imperio, a disposição do Decreto de vinte e cinco de Junho de mil oitocentos trinta e um, creando diversas cadeiras na Provincia do Ceará.

     Art. 2º O Governo na capital do Imperio, e nas Provincias os Presidentes, em Conselho, marcarão os ordenados; procedendo em tudo na conformidade da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos vinte e sete, da creação das cadeiras de primeiras letras; estendendo-se esta providencia ás cadeiras já existentes.

     Art. 3º Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 218 Vol. 1 pt I (Publicação Original)