Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831

Marca os ordenados dos Professores de primeiras letras da Provincia da Parahyba.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Parahyba do Norte:

     Artigo unico. O Professor de primeiras letras da cidade baixa, vencerá o honorario de quatrocentos mil réis annuaes, como vence actualmente o Professor de primeiras letras da cidade alta; e os mais Professores, que regerem as cadeiras de primeiras letras das villas, e povoações da Provincia, vencerão o honorario annual de trezentos mil réis; emquanto estas e aquellas cadeiras, forem regidas pelo methodo do ensino mutuo.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 217 Vol. 1 pt I (Publicação Original)