Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831

Crêa uma cadeira de francez na capital do Maranhão.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Maranhão:

     Art. 1º Haverá na cidade de S. Luiz do Maranhão, um Professor de lingua franceza.

     Art. 2º Será provida conforme a Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos vinte e sete, que regula as aulas de primeiras letras.

     Art. 3º Terá o mesmo ordenado, que tem, ou possa vir a ter, o de lingua latina.

     Art. 4º Seguirá o methodo de ensino adoptado para as outras cadeiras da mesma lingua, estabelecidas no Brazil.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 216 Vol. 1 pt I (Publicação Original)