Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831
Crêa uma cadeira de francez na capital do Maranhão.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Maranhão:
Art. 1º Haverá na cidade de S. Luiz do Maranhão, um Professor de lingua franceza.
Art. 2º Será provida conforme a Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos vinte e sete, que regula as aulas de primeiras letras.
Art. 3º Terá o mesmo ordenado, que tem, ou possa vir a ter, o de lingua latina.
Art. 4º Seguirá o methodo de ensino adoptado para as outras cadeiras da mesma lingua, estabelecidas no Brazil.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 216 Vol. 1 pt I (Publicação Original)