Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831

Crêa diversas cadeiras de ensino secundario na capital e na villa mais populosa de cada uma das comarcas da Provincia da Bahia.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Bahia:

     Art. 1º Haverá na villa mais populosa de cada uma das comarcas da Provincia da Bahia uma aula de ensino da lingua franceza; uma dita de philosophia racional e moral; uma de rhetorica e poetica; outra de geometria; e outra de agricultura, sendo a desta tambem creada na cidade. Os professores das aulas da lingua franceza terão de ordenado annual quinhentos mil réis, e os demais perceberão o de oitocentos mil réis. As aulas de agricultura poderão ser occupadas por estrangeiros, se não houverem cidadãos brazileiros, que concorram a exercel-as; mas o Lente estrangeiro será admittido sómente por commissão.

     Art. 2º Os Professores das aulas acima indicadas, serão nomeados pela mesma fórma e maneira, que o são os Professores de escolas de primeiras letras, e na conformidade do artigo setimo da Carta de Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos vinte e sete.

     Art. 3º Um anno depois da creação das aulas da lingua franceza, alumno nenhum será admittido ás dos estudos maiores, sem prévio exame, e attestado de corrente no conhecimento necessario da sobredita lingua.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 213 Vol. 1 pt I (Publicação Original)