Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1831

Approva a aposentadoria concedida a Antonio José de Gouvêa.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Houve por bem Sanccionar, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

    Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria, concedida a Antonio José de Gouvêa, Escrivão do Almoxarifado do Arsenal da Marinha pela 6ª classe, por Decreto de tres de Outubro de mil oitocentos vinte e oito, com metade do ordenado, que percebia.

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 181 Vol. 1 pt I (Publicação Original)