Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1833

Approva a aposentadoria concedida a Francisco de Souza Paraizo, Thesoureiro da Alfandega da cidade da Bahia, com o ordenado por inteiro.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senho D. Pedro II, Houve por bem Sanccionar, e Manda que se a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de 5 de Abril, e Resolução de Consulta de 7 de Julho de 1827 a Francisco de Souza Paraizo, Thesoureiro da Alfandega da Cidade da Bahia, com o seu ordenado por inteiro.

     Candido José de Araujo Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Junho de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 12 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)