Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1833

Autoriza o Governo a despender como gratificação com os Deputados da Junta do Commercio a parte, com que foram augmentados os seus primitivos ordenados, e de que ficaram privados pela extincção da Provedoria de Seguros.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo Unico. O Governo fica autorizado a despender, como gratificação com os Deputados da Junta do Commercio a parte, com que foram augmentados os seus primitivos ordenados, e de que ficaram privados pela extincção da Provedoria de Seguros, regulando-se pelo termo médio de tres annos em tempo de paz.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Maio de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)