Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1831
Autoriza o Governo a passar carta de naturalização de cidadão brazileiro a José Pereira de Azevedo.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. O Governo fica autorizado a passar carta de naturalização a José Pereira de Azevedo, natural do Porto, casado com brazileira, e residente na Provincia do Rio Grande do Norte.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 171 Vol. 1 pt I (Publicação Original)