Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831

Erige em villa com o mesmo nome o arraial da Carolina, na Provincia de Goyaz.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:

     Art. 1º Fica erecto em villa, conservando o mesmo nome, o arraial da Carolina, com as mesmas Justiças e prerogativas, que são concedidas ás mais villas do Imperio.

     Art. 2º Os limites do municipio são pelo sul o rio do Sono, e o ribeirão da Tranqueira até a sua primeira origem, e a sua contravertente até o Araguaya; pelo nascente a cordilheira, que divide as vertentes para o Tocantins até a cachoeira de Santo Antonio no mesmo Tocantins; pelo norte o angulo da confluencia do Tocantins com o Araguaya; e pelo occidente o Araguaya.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 157 Vol. 1 pt I (Publicação Original)