Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831

Crêa as villas do Triumpho, S. José do Norte, Caçapava, e Alegrete, da Provincia de S. Pedro do Sul.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de S. Pedro do Sul:

     Art. 1º Ficam creadas villas nestes quatro lugares: Triumpho, S. José do Norte, Caçapava e Alegrete, com as denominações, por que já são conhecidos taes lugares.

     Art. 2º A villa de S. José do Norte comprehende em seu termo os districtos do Estreito, e Mostardas.

     Art. 3º Ficam pertencendo á villa do Triumpho os districtos de Santo Amaro, Tacuari, Dores, e S. João.

     Art. 4º Os limites da villa de Caçapava principiam pelo leste na barra do Arroio dos Pedrosos, no Camacuan Grande em o Paço dos Lusos, e dahi seguem para cima até a sua cabeceira na Coxilha, e atravessam esta a ganhar as vertentes do rio Pequiri, donde se desce pela margem esquerda até chegar-se á altura da Estancia da Capellinha, cortando em linha recta até a barra do rio de Sansepé no Vacacahi. Pelo norte sobem pelo rio Vacacahi até a barra do Arroio Arenal, seguindo pela margem direita deste a cortar as pontas dos matos de Santa Catharina até á Coxilha Geral, e desta seguem á Fazenda do Cruz, e do Cesar pela margem esquerda do rio Cacequé alli á sua barra no rio de Santa Maria, ou Ibicui Grande. Pelo oeste tem por divisa a vertente proxima ao Pirahi, ou Arroio de S. Luiz, e vem pela margem direita deste até o rio de Santa Maria, ou Ibicuhi Grande, e dalli á barra de Cacequé, onde finalisa a divisa do norte. Pelo lado do sul desde aquellas vertentes proximas ao Pirahi-guassú, que fizeram as divisas da parte do oeste, seguem os limites desta villa de Caçapava pela margem direita do rio Pirahi-guassú, e Merim até encontrar as vertentes do Ibirá-merim nas immediações de Santa Tecla, e pela margem esquerda deste, e do Camacuan Chico vão encontrar-se com o Camacuan Grande, seguindo pela sua esquerda até a barra do Arroio dos Pedrosos, onde principiaram.

     Art. 5º A villa de Alegrete tem pelo leste as divisas marcadas para Caçapava pelo oeste; á saber: as vertentes proximas ao Arroio Pirahi ou S. Luiz; a margem esquerda deste até a sua barra no rio de Santa Maria, ou Ibicuhi Grande; e o lado esquerdo deste ultimo rio até a barra de Cacequé. Da parte do norte é dividida pela barra do dito rio Cacequé no Ibicuhi Grande, e pela margem esquerda deste até a sua foz no rio Úruguay. Pelo oeste confina na margem esquerda do Uruguay até a barra Arapehi, e pelo sul na margem direita deste Arapehi até as suas primeiras vertentes na Coxilha Geral de Santa Anna, seguindo o Arroio Pirahi-guassú onde começaram os seus limites.

     Art. 6º Terá cada uma destas quatro villas Juiz Ordinario, um Juiz de Orphãos, um Tabellião do Publico, Judicial e Notas, um Inquiridor, e Contador para ambos os Juizos.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVAHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 154 Vol. 1 pt I (Publicação Original)