Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831
Transfere a villa de Santa Luzia do Rio Real para a povoação da Estancia, e crêa a freguezia de Nossa Senhora de Guadelupe da Provincia de Sergipe.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Sergipe:
Art. 1º Fica removida a villa de Santa Luzia do Rio Real para a povoação da Estancia com a denominação de villa Constitucional da Estancia.
Art. 2º Fica creada freguezia a capella de Nossa Senhora de Guadalupe da mesma povoação.
Art. 3º A divisão da freguezia será pelo rio Piauhy acima até a confluencia do rio Piapitinga, e dahi em direitura a procurar o rio Ariticuiba, e por este acima até ao fim; ficando destes rios para o norte a freguezia da Estancia, e para o sul a de Santa Luzia.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 154 Vol. 1 pt I (Publicação Original)