Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831

Transfere a villa de Santa Luzia do Rio Real para a povoação da Estancia, e crêa a freguezia de Nossa Senhora de Guadelupe da Provincia de Sergipe.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Sergipe:

     Art. 1º Fica removida a villa de Santa Luzia do Rio Real para a povoação da Estancia com a denominação de villa Constitucional da Estancia.

     Art. 2º Fica creada freguezia a capella de Nossa Senhora de Guadalupe da mesma povoação.

     Art. 3º A divisão da freguezia será pelo rio Piauhy acima até a confluencia do rio Piapitinga, e dahi em direitura a procurar o rio Ariticuiba, e por este acima até ao fim; ficando destes rios para o norte a freguezia da Estancia, e para o sul a de Santa Luzia.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 154 Vol. 1 pt I (Publicação Original)