Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831

Crêa as villas de Nossa Senhora de Nazareth, e de Itaparica, na Provincia da Bahia.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Bahia:

     Art. 1º Fica elevada á categoria de villa a populosa povoação de Nazareth das Farinhas, com a denominação de villa de Nossa Senhora de Nazareth, desmembrada da villa de Jaguaripe, a cujo termo ora pertence.

     Art. 2º O territorio desta nova villa principiará na barra do rio da Aldéa da parte do norte, e em seguimento entrará pelo rio do Barro Podre, atravessando para a estrada de S. Bernardo no lugar chamado Mata da Igreja; por esta mata seguirá até o rio de S. Bernardo, e ponte da estrada do Retiro até sahir na Estiva, que segue para Jacaré, beira do rio Jaquiriçá, e por este subindo até á povoação da Lage, seguirá pela estrada de Santa Ignez, até limitar com o termo da villa de Valença. Todo o territorio do norte, separado por esta linha fica pertencendo á nova villa, e dividindo-se com a de Maragogipe da Vargem do Maracá, abrangerá em seu districto as freguezias de Nazareth e de S. Miguel, e as povoações de Aldêa, e Maragogipinho.

     Art. 3º Fica igualmente elevada á categoria de villa a ilha de Itaparica, que se denominará - Denodada villa de Itaparica - desmembrada do termo da cidade. Seu districto comprehenderá todo o territorio da dita ilha, e das adjacentes, que ora pertencem ao termo da cidade.

     Art. 4º E' transferida a capital da villa de Itapicurú, e collocar-se-ha na povoação da Missão de Santo Antonio de Aldêa, conservando a antiga denominação de villa do Itapicurú de cima.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 151 Vol. 1 pt I (Publicação Original)