Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831

Restaura a antiga villa de Itamaracá na povoação de Nossa Senhora do Pilar da Provincia de Pernambuco.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica restaurada a antiga villa de Itamaracá da povoação de Nossa Senhora do Pilar, com as competentes Justiças, e Officiaes, como as demais villas.

     Art. 2º O Conselho Provincial lhe assignará os limites.

     Art. 3º Ficam revogadas quaesquer determinações em contrario.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 148 Vol. 1 pt I (Publicação Original)