Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831

Marca os limites da Villa Nova do Principe, da Provincia do Rio Grande do Norte.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º A Villa Nova do Principe da Provincia do Rio Grande do Norte continuará na posse de todo o territorio, que lhe foi assignado no acto de sua creação em trinta e um de Julho de mil setecentos oitenta e oito; ficando o dito territorio dentro dos limites da comarca, e sujeitos os moradores nelle ao Governo Civil e Militar, e á Administração da Fazenda da sobredita Provincia, com exclusão porém de toda a freguezia dos Patos, tal qual actualmente existe; e daquella parte da do Cuité, que sempre pertenceu á Provincia da Parahyba, na qual ficam comprehendidas, tanto esta parte da do Cuité, como a dos Patos.

     Art. 2º Fica assim entendido o Alvará de dezoito de Março de mil oitocentos e dezoito.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 145 Vol. 1 pt I (Publicação Original)