Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1831

Approva as aposentadorias concedidas a Manoel Machado Coelho, e ao Padre João Rufo da Costa Freitas.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Ficam approvadas as aposentadorias concedidas a Manoel Machado Coelho, Feitor da Extracção Diamantina do Tejuco, por Decreto de quatorze de Novembro de mil oitocentos vinte e cinco, com o ordenado, que lhe compete; e ao Padre João Rufo da Costa Freitas, Professor de grammatica latina da cidade da Fortaleza, por Decreto de quinze de Novembro de mil oitocentos e trinta, com o ordenado de trezentos mil réis annuaes.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 142 Vol. 1 pt I (Publicação Original)