Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1831

Crêa a Villa Nova da Imperatriz, e a Villa Nova da Assembléa, na Provincia das Alagôas.

    A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia das Alagôas:

     Art. 1º Ficam creadas duas villas desmembradas da villa de Atalaya: uma ao norte, e pela margem do Rio Mundaú, no lugar da Camaratuba; sua capital a povoação do Macaco; seu territorio comprehendido nas povoações do - Macaco - Lage do Canhoto - Juçára - Cabeça de Porco - Murici - e Branquinha; sua denominação - Villa Nova da Imperatriz - Outra ao norte do Rio Parahyba, e no lugar do Riacho do Meio; sua capital a povoação do mesmo nome; seu territorio o comprehendido nas povoações - Riacho do Meio - Lourenço - Passage - Quebrangula - Cassamba - e Limoeiro - comprehendendo os Juizes de Paz das capelIas filiaes das mencionadas povoações, sua denominação - Villa Nova da Assembléa.

     Art. 2º A Cruz de S. Miguel ao oeste divide as duas villas novamente creadas; e o termo da Villa de Atalaya chegará até onde principiam as quebradas das Serras dos Dous Irmãos - e Bananal, em cujo principio das quebradas é a sua divisão, e separação de termo da Villa Nova da Assembléa.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 137 Vol. 1 pt I (Publicação Original)