Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1831

Crêa cadeiras de primeiras letras em diversas villas e povoações da Provincia da Parahyba.

    A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Parahyba do Norte:

     Artigo unico. Haverão cadeiras de primeiras letras pelo methodo do ensino mutuo nesta Provincia, nas villas Real de S. João, e de S. Miguel da Bahia do Traição; e nas povoações de Santa Rita, da Cruz do Espirito Santo, da matriz da Serra do Coité, de Itabaiana, do Ingá, de Cabaceiras, da matriz dos Patos, da Alagôa Nova, de Gorabira, de Gurinhem, da Alagôa Grande do Páo, e da Serra da Raiz, todas providas na fórma das Leis existentes.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 136 Vol. 1 pt I (Publicação Original)