Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1831
Crêa uma freguezia na povoação de Nossa Senhora do Rosario do Cattete, da Provincia de Goyaz.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Sergipe d' El-Rei:
Art. 1º Fica creada freguezia na povoação do Rosario de Nossa Senhora do Cattete.
Art. 2º A dita freguezia será dividida das vizinhas pela maneira, que se segue: Barra de Japaratuba com Seriri pelo rio Seriri acima até os Brejos da Bananeira: dahi sahirá pela estrada direita para o Engenho Porteiras, deste seguirá para o Engenho Tira-vergonha, dahi sahirá pela estrada real para o Maroim até onde entra a estrada que vai para o Engenho Maroim de cima a entrar o riacho Macaco; por este abaixo até a embocadura do rio Ganhamoraba, por este acima até o Engenho Siebra, deste para o Engenho Maria Telles, pela divisão da Divina Pastora do mesmo Engenho de Maria Telles para o sitio Baracho, dividirá o rio Seriri, deste sahirá pela estrada que vai para Jurema até encontrar a estrada real da Capella, deste seguirá pela estrada do Capimassú Varzea Grande S. José para o sitio Rancho até encontrar na estrada real de Japaratuba, que divide com a freguezia vizinha.
Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 132 Vol. 1 pt I (Publicação Original)