Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1831

Concede a D. Maria José Leal da Nobrega o soldo por inteiro correspondente a patente de seu finado marido, o Brigadeiro Luiz Pereira da Nobrega, com sobrevivencia a suas filhas.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Sancciona e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica concedido a D. Maria José Leal da Nobrega, em remuneração dos relevantes serviços prestados á causa da Independencia do Imperio por seu fallecido marido o Brigadeiro Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho, o soldo por inteiro correspondente é patente que este tinha, o qual por fallecimento da agraciada se repartirá com igualdade entre suas filhas.

     Manoel da Fonseca Lima e Silva, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel do Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 127 Vol. 1 pt I (Publicação Original)