Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1831 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1831

Crêa uma aula de ensino mutuo no arraial do Pilar, da Provincia de Goyaz.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:

     Art. 1º Fica creada uma aula de ensino mutuo no arraial do Pilar.

     Art. 2º Emquanto aquella aula não fôr provida, se conservará a do ensino individual existente no mesmo arraial. José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 102 Vol. 1 pt I (Publicação Original)