Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1831
Crêa uma aula de ensino mutuo no arraial do Pilar, da Provincia de Goyaz.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:
Art. 1º Fica creada uma aula de ensino mutuo no arraial do Pilar.
Art. 2º Emquanto aquella aula não fôr provida, se conservará a do ensino individual existente no mesmo arraial. José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 102 Vol. 1 pt I (Publicação Original)