Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1831
Approva a aposentadoria concedida a Francisco de Araujo Landim.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Governo, a Francisco de Araujo Landim, por Decreto de vinte de Fevereiro de mil oitocentos vinte e nove, com o ordenado de segundo Escripturario do Thesouro Nacional.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 97 Vol. 1 pt I (Publicação Original)