Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1831

Approva a aposentadoria concedida a Joaquim José de Souza.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Governo a Joaquim José de Souza, em Resolução de Consulta de dous de Maio de mil oitocentos vinte e oito, com quatrocentos réis diarios.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 92 Vol. 1 pt I (Publicação Original)