Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1831

Crêa escolas para meninas na capital, e em diversas povoações da Provincia de Sergipe.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Sergipe:

     Artigo unico. Ficam creadas aulas de primeiras letras para meninas, na conformidade da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos vinte e sete, na capital desta Provincia, villa de Propriá, e nas povoações da Estancia, e Larangeiras.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Setembro de mil oitocentos trinta e um decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Jose Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 89 Vol. 1 pt I (Publicação Original)