Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1831

Approva a aposentadoria concedida a Joaquim Patricio Teixeira, Professor de grammatica latina.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     A aposentadoria concedida pelo Governo a Joaquim Patricio Teixeira, por Decreto de oito de Junho de mil oitocentos trinta e um, com metade do ordenado de Professor de grammatica latina da freguezia da Conceição de Mato-Dentro, da Provincia de Minas Geraes, fica approvada com o ordenado por inteiro.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Setembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 88 Vol. 1 pt I (Publicação Original)