Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1831

Prohibe na Provincia de Pernambuco a associação religiosa dos Carmelitas descalços denominados Theresos.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, sobre proposta do Conselho geral da Provincia de Pernambuco:

     Art. 1º Fica prohibida em Pernambuco a associação dos Carmelitas descalços denominados Theresos.

     Art. 2º A casa em que até agora tem habitado será destinada para o estabelecimento de uma das casas em que se devem recolher, e educar os orphãos, á cuja manutenção foram destinadas as rendas dos bens dos ex-Congregados de S. Felippe Neri.

     Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 80 Vol. 1 pt I (Publicação Original)