Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1831

Manda que na Provincia de Minas Geraes haja dous Engenheiros encarregados de levantar plantas de todas as estradas e rios navegaveis

     A Regencia , em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, ha por bem Sanccionar , e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral Legislativa tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes:

     Artigo unico. Na Provincia de Minas Geraes haverão dous Officiaes de Engenharia , encarregados de levantarem plantas de todas as estradas e rios navegaveis; e de facilitarem os meios de seus melhoramentos ; os quaes serão propostos pelo Presidente em Conselho despedidos do serviço da Provincia, logo que se verificar que não tem a necessiria aptidão para as commissões , que se lhes incumbirem .

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador , Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos e trinta e um , decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)