Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1831

Erige em parochia a capella Filial da povoação da Barra da Villa de S. Matheus na Provincia do Espirito Santo.

A Regencia , em nome do Imperador, Tem Sanccionado , e manda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral da Provincia do Espirito Santo:

     Artigo unico. Que actual Capella Filial da Povoação da Barra da Villa de S. Matheus, que já tem pia baptismal , e cemiterio seja erecta em Parochia, abrangendo a mesma povoação, e todos os povos estabelecidos nas margens de Leste: dos Rios Preto, e Santa Anna, dividindo-se com a greguezia da dita Villa ao Oeste pelos referidos Rios; ao Sul com a de Nossa Senhora da Conceição de Linhares pela barra Secca, e ao Norte com a de S. José de Porto Alegre de Mucuri pelas Itaunas.

     Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro , em onze de Agosto de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 44 Vol. 1 pt I (Publicação Original)