Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1831
Erige em Parochia a Igreja de S. João Baptista do districto do Rio Vermelho na Provincia de Santa Catharina.
A Regencia , em nome do Imperador, tem Sanccionado, e manda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral da Provincia de Santa Catharina :
Art 1° O districto do Rio Vermelho , cujo territorio é comprehendido entre a ponta do sobredito Rio, e a Praia Brava, fica desmembrado da Freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa, no termo da Cidade do Desterro, em a Provincia de Santa Catharina , para formar uma nova Freguezia.
Art 2° A Igreja de S. João Baptista erecta naquelle districto, fica sendo Parochial , e o PArocho perceberá os vencimentos que competirem as mais Igrejas colladas do Brazil.
Art 3° Ficam sem vigor quaesquer disposições em contrario.
Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em onze de Agosto de mil oitocentos e trinta e um , decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO LIMA E SILVA
JOSE DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 43 Vol. 1 pt I (Publicação Original)