Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1831

Autorisa o Governo para conceder a Thomaz Hayden a quantia necessaria para transportar-se para a Grã-Bretanha, conservando-se a sua mulher a pensão do montepio.

     A Regencia, em Nome do Imperador, o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda, que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. O Governo fica autorizado para conceder a Thomaz Hayden, natural do Reino de Irlanda; e que foi demittido do posto de Capitão Tenente da Armada Nacional, em virtude da Lei da fixação das forças de mar para o corrente anno financeiro, a quantia necessaria para seu transporte deste Imperio para o Reino da Grã-Bretanha; conservando-se igualmente á mulher do mesmo Thomaz Hayden a pensão do montepio, conforme o artigo decimo quarto do Plano da creação do montepio da Armada, approvado pela Resolução de vinte tres de Setembro de mil setecentos noventa e cinco.

     José Manoel de Almeida, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Julho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Manoel de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 38 Vol. 1 pt I (Publicação Original)