Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831
Crêa uma escola para meninos no arraial de Antonio Pereira da Provincia de Minas Geraes.
A Regencia , em nome do Imperador , ha por bem Sanccionar , e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral Legislativa , tomada sobre outra do Conselho da Provincia de Minas Geraes.
Artigo unico. Fica creada no arraial de Antonio Pereira uma escola de primeiras letras para meninos, na conformidade da Lei de 15 de Outubro de 1827, para instrucção da mocidade desta parochia, e da de Camargos.
Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador , Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Jutiça,encarrgado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel José de Souza França
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)