Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831

Crêa uma escola para meninos no arraial de S. Caetano, da Provincia de Minas Geraes.

A Regencia , em Nome do Imperador , Ha por bem Sanccionar , e mandar que s execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes.

     Artigo unico. Fica creada uma escola de primeira letras para meninos no arraial de S. Caetano, na conformidade da Lei de quine de Outibro de mil oitocentos vinte e sete.

     Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador  Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Jutiça,encarrgado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel José de Souza França


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)