Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831

Crêa uma escola para meninos no arraial de S. José do Chopotó da Provincia de Minas Geraes.

A Regencia , em nome do Imperador , ha por bem Sanccionar , e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes.

     Artigo unico. Fica creada  uma escola de primeiras para meninos no Arraial de S. José do Chopotó, na conformidade da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos e vinte e sete.

     Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario da Justiça, encarrgado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos e trinta e um , decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel José de Souza França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 31 Vol. 1 pt I (Publicação Original)