Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831
Crêa uma escola para meninas na villa de Barbacena e outra para meninos no arraial do Rio Novo da Provincia de Minas Geraes.
A Regencia , em nome do Imperador , ha por bem Sanccionar , e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral Legislativa , tomada sobre outra do Conselho da Provincia de Minas Geraes.
Art 1° Fica creada na villa de Barbacena uma escola para meninas, na forma da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos e vinte e sete.
Art 2° Fica creada no arraial do rio Novo, Termo da mencionada villa, uma escola para meninos, na forma da Lei sobredita
Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador , Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Jutiça,encarrgado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel José de Souza França
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 31 Vol. 1 pt I (Publicação Original)