Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831

Crêa interinamente escolas nos arraiaes do Desemboque, Araxá, Carabandella, Alegres, e Burity da Provincia de Minas Geraes.

A Regencia , em nome do Imperador , Ha por bem Sanccionar ,e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes.

     Artigo unico. Ficam creadas interinamente  escolas de primeiras letras nos arraiaes de Desemboque, Araxá, Carabandella, Alegres e Burity, na Conformidade da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos e vinte e sete.

     Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador , Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça,encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido , e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos e trinta e um , decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSE DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel José de Souza França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 30 Vol. 1 pt I (Publicação Original)