Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831
Crêa uma escola para meninas no arraial da Lagôa Santa da Provincia de Minas Geraes.
A Regencia , em nome do Imperador , ha por bem Sanccionar , e mandar que se execute a seguinte Resolução, da Assemblea Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes.
Artigo unico. Fica creada uma escola de primeiras letras para meninas, no arraial da Lagoa Santa, na conformidade da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos vinte e sete.
Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador , Ministro e Secxretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar .
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Junho de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel José de Souza França.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)