Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831

Crêa uma escola para meninas, no arraial do Tejuco, da Provincia de Minas Geraes.

A Regencia , em nome do Imperador , ha por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes.

     Artigo unico. Fica creada uma escola de primeiras para meninas , no arraial do Tejuco, , na conformidade da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos e vinte e sete.

     Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio., o tenha ssim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de junho de mi oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel José de Souza França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)