Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1831 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1831

Crêa uma escola para meninos na Capella do Taquarassú de Cima da Provincia de Minas Geraes.

A Regencia em nome do Imperador , ha por bem Sanccionar , e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes.

     Artigo unico. Fica creada uma escola de primeiras letras para meninas, no arraial do Tejuco, na conformidade da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos vinte e sete.

     Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador , Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido , e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Junho de mil oitocentos e trinta e um ,decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ
Manoel José de Souza França.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)