Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1831

Crêa diversas Cadeiras de instrucção secundaria na Cidade da Fortaleza e na Villa do Crato da Provincia do Ceará.

A Regencia , em nome do Imperador , o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral.

     Art 1° Ficam creadas na Cidade de Fortaleza , Capital da Provincia do Ceará, as cadeiras de philosophia racional e moral, rhetorica, geometria, e francez, com o ordenado de seiscentos mil réis cada uma.

     Art 2° Fica igualmente creada na Villa do Crato , cabeça da nova Comarca do Crato, uma cadeira de grammatica latina, com o ordenado de quatrocentos mil réis.

     Art 3° Ficam revogadas todas as leis, Alvarás, Decretos, e disposições em contrario.

     Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador , Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido , e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Junho de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSE DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel José de Souza França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 26 Vol. 1 pt I (Publicação Original)