Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1831
Crêa diversas Cadeiras de instrucção secundaria na Cidade da Fortaleza e na Villa do Crato da Provincia do Ceará.
A Regencia , em nome do Imperador , o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral.
Art 1° Ficam creadas na Cidade de Fortaleza , Capital da Provincia do Ceará, as cadeiras de philosophia racional e moral, rhetorica, geometria, e francez, com o ordenado de seiscentos mil réis cada uma.
Art 2° Fica igualmente creada na Villa do Crato , cabeça da nova Comarca do Crato, uma cadeira de grammatica latina, com o ordenado de quatrocentos mil réis.
Art 3° Ficam revogadas todas as leis, Alvarás, Decretos, e disposições em contrario.
Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador , Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido , e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Junho de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSE DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel José de Souza França.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 26 Vol. 1 pt I (Publicação Original)