Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1832

Crêa escolas de primeiras letras para o sexo feminino nas freguezias da cidade do Rio de Janeiro.

     Fazendo-se necessaria a creação de escolas de primeiras letras para meninas nesta capital: A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, Ha por bem crear uma das referidas escolas na freguezia de Sant'Anna, outra na de Santa Rita, outra na de S. José, e outra na da Candelaria, estabelecendo para cada uma dellas o ordenado annual de 400$000. E Ha outrosim por bem Ordenar que a escola de primeiras letras para meninas, que foi creada por Decreto de 9 de Março de 1829, sem designação de lugar certo, fique pertencendo á freguezia do Sacramento.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Dezembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 203 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)