Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1832

Crêa uma legião de Guardas Nacionaes no Municipio da Villa de Santo Antonio de Sá.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Determinar, tendo em vista as disposições da Lei de dezoito de Agosto de mil oitocentos trinta e um: que as Guardas Nacionaes do Municipio da Villa de Santo Antonio de Sá, tanto de infantaria como de cavallaria, formem uma legião.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Novembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Honorio Hermeto Carneiro Leão


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 186 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)