Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1832
Nomêa uma commissão para liquidar o montante das prezas brazileiras feitas pelo Cruzeiro Inglez na Costa d'Africa.
Determinando o artigo decimo terceiro da Lei de vinte e quatro de Outubro proximo passado, que se cree deste já uma commissão de tres membros escolhidos entre as pessoas mais conspicuas e intelligentes para liquidar o motante das prezas brazileiras feitas pelo Cruzeiro Inglez na Costa d'Africa, e que já têm sido reclamadas pelo Governo Imperial; e concorrendo nos negociantes Ignacio Ratton, Francisco José da Rocha, e Joaquim Antonio Ferreira os indicados requisitos: Ha por bem a Regencia, em Nome do Imperador, Nomeal-os para a mencionada commissão.
Bento da Silva Lisboa, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Esta dodos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Governo, em tres de Novembro de mil oitocentos trint a e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Bento da Silva Lisboa
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 185 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)