Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1832

Nomêa uma commissão para liquidar o montante das prezas brazileiras feitas pelo Cruzeiro Inglez na Costa d'Africa.

     Determinando o artigo decimo terceiro da Lei de vinte e quatro de Outubro proximo passado, que se cree deste já uma commissão de tres membros escolhidos entre as pessoas mais conspicuas e intelligentes para liquidar o motante das prezas brazileiras feitas pelo Cruzeiro Inglez na Costa d'Africa, e que já têm sido reclamadas pelo Governo Imperial; e concorrendo nos negociantes Ignacio Ratton, Francisco José da Rocha, e Joaquim Antonio Ferreira os indicados requisitos: Ha por bem a Regencia, em Nome do Imperador, Nomeal-os para a mencionada commissão.

     Bento da Silva Lisboa, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Esta dodos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Governo, em tres de Novembro de mil oitocentos trint a e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Bento da Silva Lisboa


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 185 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)