Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1832
Marca o ordenado do Guarda-livros da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em conformidade do disposto na Resolução da Assembléa Geral Legislativa, sanccionada, e mandada executar por Decreto de vinte e quatro deste mez, Ha por bem que o ordenado do Guarda-livros da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, seja augmentado, a titulo de gratificação, com mais qratrocentos e cincoenta mil réis por anno, vindo por tanto aquelle empregada a ter o vencimento annual de oitocentos mil réis.
Antero José Ferreira de Brito, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, incumbido interinamente da Repartição da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com Os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antero José Ferreira de Brito
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 184 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)