Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1832

Marca o ordenado do Guarda-livros da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em conformidade do disposto na Resolução da Assembléa Geral Legislativa, sanccionada, e mandada executar por Decreto de vinte e quatro deste mez, Ha por bem que o ordenado do Guarda-livros da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, seja augmentado, a titulo de gratificação, com mais qratrocentos e cincoenta mil réis por anno, vindo por tanto aquelle empregada a ter o vencimento annual de oitocentos mil réis.

     Antero José Ferreira de Brito, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, incumbido interinamente da Repartição da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com Os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Antero José Ferreira de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 184 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)