Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1832
Marca o ordenado do Professor de grammatica latina da Villa de Paraty da Provincia do Rio de Janeiro
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tomando em consideração o que lhe representou o Padre Manoel Antonio da Silva, Professor Publico da cadeira de grammatica latina da Villa de Paraty; e Attendendo a que o ordenado de 240$000, com que foi creada a dita cadeira, não chega para a sua decente subsistencia, nem é proporcionado ao grande trabalho que tem tido no exercicio do seu magisterio pelo espaço de mais de 20 annos, com reconhecido aproveitamento de seus discipulos: Ha por bem Elevar aquelle ordenado á quantia de 500$000 annueaes.
Nicoláo Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Outrubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Nicoláo Pereira de Campos Vergueiro
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 182 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)