Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1832

Marca o ordenado do Professor de grammatica latina da Villa de Paraty da Provincia do Rio de Janeiro

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tomando em consideração o que lhe representou o Padre Manoel Antonio da Silva, Professor Publico da cadeira de grammatica latina da Villa de Paraty; e Attendendo a que o ordenado de 240$000, com que foi creada a dita cadeira, não chega para a sua decente subsistencia, nem é proporcionado ao grande trabalho que tem tido no exercicio do seu magisterio pelo espaço de mais de 20 annos, com reconhecido aproveitamento de seus discipulos: Ha por bem Elevar aquelle ordenado á quantia de 500$000 annueaes.

     Nicoláo Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Outrubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Nicoláo Pereira de Campos Vergueiro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 182 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)