Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832

Marca o distintivo que devem usar os 1.ºs Sargentos das Companhias das Guardas Municipaes Permanentes

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em execução do art. 4º do Decreto de 13 do corrente, Ordena, que o 1º Sargento de cada Companhia dos corpos das Guardas Municipaes Permanentes use no braço direito, do distinctivo de quatro galões de ouro, dispostos em angulo com o vertice para baixo.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Honorio Hermeto Carneiro Leão


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 181 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)