Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1832

Crêa duas legiões de Guardas Nacionaes no Municipio da Cidade de Marianna.

     Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em conformidade do art. 48 da Lei de 18 de Agosto do anno passado,

DECRETA:

     Art. 1º As Guardas Nacionaes do Municipio da Cidade de Marianna formarão duas legiões.

     Art. 2º O Presidente da Provincia de Minas Geraes fica encarregado de designar os corpos que hão de formar cada uma das ditas legiões.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Honorio Hermeto Carneiro Leão


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 180 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)