Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1832
Crêa duas companhias de Ligeiros na Provincia do Maranhão.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do art. 5º da Carta de Lei de 25 de Agosto do corrente anno; Ha por bem Mandar, que na Provincia do Maranhão se creem duas companhias de Ligeiros, destinados á defesa dos habitantes dos lugares infestados por indios ferozes; sendo as referidas companhias organizadas conforme o plano que com este baixa, assignado pelo Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço, em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antero José Ferreira de Brito
PLANO DA ORGANIZAÇÃO DAS DUAS COMPANHIAS DE LIGEIROS ACIMA REFERIDAS
Cada companhia
| Tenente Commandante | 1 |
| 1º Alferes | 1 |
| 2º Dito | 1 |
| 1º Sargento | 1 |
| 2os Ditos | 2 |
| Forriel | 1 |
| Cabos de Esquadra | 6 |
| Anspeçadas | 6 |
| Corneta | 1 |
| Soldados | 140 |
| 160 |
São duas companhias a 160 praças cada uma - total 320 praças.
Vencimentos
Os da Tabella de 28 de Março de 1825, que baixou com o Decreto da mesma data.
Paço, em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos trinta e dous.
Antero José Ferreira de Brito
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 178 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)